— Cliente: Doutor, estou ouvindo que terei que dividir todos os bens — mesmo os que conquistei sozinho. Isso é verdade?
— Advogado: Olha… geralmente sim. Melhor aceitar logo e seguir em frente, para evitar dor de cabeça.
— Cliente: Mas ela nunca participou da empresa! E ainda quer pensão mesmo trabalhando.
— Advogado: Infelizmente, esse tipo de coisa é comum. A justiça favorece mais o lado dela. Tem que ter paciência.
Com uma sólida experiência de mais de 8 anos no campo do Direito de Família, este advogado é reconhecido por sua capacidade excepcional de lidar com situações complexas. Sua trajetória é caracterizada pela eficácia na resolução de problemas e um profundo conhecimento da área. Através de uma abordagem prática e atenta, ele tem ajudado muitos clientes a enfrentar desafios legais, restaurando a paz e a estabilidade em suas vidas.
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Aqui estão algumas pergintas comuns sobre Divórcio.
Existem dois tipos de divórcio: o consensual e o litigioso. No divórcio amigável, como é conhecido o consensual, o casal, de comum acordo, assina uma petição destinada a um juiz, afirmando que deseja o fim do vínculo matrimonial. Nessa petição, ele também acorda de forma expressa como será feita a divisão dos bens, o uso do nome de casado e eventual pagamento de pensão alimentícia. Embora exista uma petição direcionada a um juiz, toda a tramitação do divórcio consensual é feita em cartório, com a presença obrigatória de um advogado. Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, a separação segue diretamente para a via judicial.
No caso do divórcio litigioso não existe um acordo entre o casal, por isso a necessidade da intervenção da Justiça.
Caso o divórcio seja consensual, será necessário o recolhimento de taxas e demais emolumentos. Esses valores variam de acordo com a tabela do cartório. Se as partes não tiverem condições econômicas de arcar com esses valores, é possível que estes sejam liberados mediante a apresentação de uma declaração de incapacidade econômica.
Quando o divórcio ocorre pela via judicial, existem os custos do processo e também os honorários dos advogados envolvidos.
No caso da união estável, a dissolução do vínculo também pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa. Esta segue as mesmas regras do divórcio.
A divisão dos bens é realizada de acordo com o regime escolhido durante o casamento. Dependendo do tipo, os bens podem ser divididos em sua totalidade, ou ainda, repartidos apenas aqueles que foram adquiridos durante o casamento. É preciso checar caso a caso.
Caso existam filhos menores, o divórcio, mesmo que consensual, deve ser feito pela via judicial, conforme explicamos. Nesse caso, o casal deverá acordar a respeito da guarda da criança, que poderá ser exercida pela mãe, pelo pai ou por uma pessoa diversa aos pais. Atualmente, a preferência é que a guarda seja acordada de forma compartilhada, ou seja, tanto pela mãe quanto pelo pai.
Além da guarda, o casal também deve acordar sobre a pensão, que levará em consideração as necessidades econômicas do filho e as condições financeiras dos pais. Deve pagar a pensão aquele que não exerce a guarda.
Mesmo que não tenham filhos, é possível que um dos cônjuges solicite ao outro o pagamento de uma pensão. Isso deve ocorrer apenas quando uma parte não possui condições ou capacidade para desenvolver um trabalho, seja por motivo de doença, seja em razão de alguma questão existente no casamento. Em todo caso, os pedidos de pensão, em geral, não são aceitos quando o divórcio envolve duas pessoas saudáveis e com idade apropriada para o trabalho.
Quando existe a renúncia ao recebimento da pensão na petição do divórcio, esse pedido não poderá ser revogado, logo, não existe a possibilidade de se mudar de ideia depois.
Segundo o entendimento dos Tribunais, em regra, não cabe à Justiça, mas, sim, ao próprio indivíduo decidir se quer o não voltar a utilizar o nome de solteiro. Segundo o Código Civil (art. 1578), o cônjuge que é declarado como culpado na ação de separação perde o direito de usar o sobrenome do outro. No entanto, essa alteração será feita somente se for requerida pelo cônjuge considerado inocente. Caso essa modificação no nome cause prejuízos para a identificação do cônjuge , ou, ainda, distinção entre o seu nome de família e o nome dos filhos do casal, entre outros danos, pode haver a manutenção do nome.
Depois de julho de 2010, com a edição da Emenda Constitucional n.º 66 (EC 66), não existem mais requisitos legais para que os interessados peçam o divórcio. Em outras palavras, basta que não exista mais amor ou a vontade de conviver junto para que uma das partes solicite. Antes dessa medida, a traição era considerada pela legislação como uma forma de “culpa”, que autorizava o pedido.
Vale destacar que a traição produz alguns efeitos jurídicos em outras esferas do divórcio. Nos termos da legislação (art. 1704 do Código Civil), o cônjuge que trai perde o direito aos alimentos e, em determinadas situações, até do uso do sobrenome. A traição também pode ensejar um pedido de danos morais pelo cônjuge traído.
É possível, sim, um dos cônjuges ajuizar um pedido de danos morais em decorrência de uma traição. No entanto, é preciso comprovar que a traição e o consequente divórcio geram grandes prejuízos emocionais e psicológicos. Em geral, a traição por si só não gera uma decisão favorável para que o autor receba os danos morais. É necessário que ela, de fato, tenha exposto ao constrangimento o cônjuge traído.
O divórcio é um ato definitivo, segundo a legislação. Por isso, após a sua homologação não existe a possibilidade de se voltar atrás. Antes de pedir o divórcio, o casal precisa estar ciente de que, em termos jurídicos, separação e divórcio são coisas distintas.
A separação põe fim às obrigações do casamento, permitindo que cada um siga o seu caminho. Porém, caso o casal se arrependa, é possível solicitar a revogação da separação e a situação volta a ser como antes, ou seja: vale o mesmo regime de bens e as condições pactuadas durante o casamento.
Já no caso do divórcio existe a dissolução total do vínculo matrimonial. Por isso que, somente após ele o ex-cônjuge pode se casar novamente. Neste caso, não tem mais volta. Por isso, é bom estar certo de que a relação chegou, mesmo, ao fim antes de solicitar o divórcio.
Durante o processo de separação e na formalização do divórcio é sempre importante que as partes contribuam para que o acordo seja consensual. Em geral, divórcios litigiosos, além de mais demorados, são sempre mais custosos, financeiramente e emocionalmente para o casal.
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